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A Comissão Executiva Nacional do Democratas – DEM, com fundamento nas alíneas “a” e “h” do art. 67 c/c § 4º do art. 9º do Estatuto partidário, por seu Presidente e Vice-Presidente ao final assinados, - considerando a condenação do filiado Selmo dos Santos Pereira, aplicada pela 11ª Vara Criminal de São Paulo, pela prática do crime de estelionato, na qual se determinou o cumprimento da pena correspondente a 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e pagamento de 11 (onze) dias-multa (processo nº 008.01.014465-5); - considerando que o filiado acima identificado encontra-se recolhido no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros, em cumprimento à ordem de prisão expedida pela 24ª Vara Criminal de São Paulo, e perante esse juízo responde a outro processo-crime por estelionato; - considerando que o filiado acima identificado também responde, perante a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a processo por crime de falsidade ideológica (processo nº 0000360-21.2005.4.03.6181); - considerando a existência de indícios suficientes de fraude na prestação de informações à Justiça Eleitoral relacionadas à situação patrimonial do filiado acima identificado; - considerando a frontal violação ao disposto na alínea “a” do art. 96 do Estatuto do DEM c/c inciso I do art. 31 do Código de Ética do DEM; - considerando a solicitação do Diretório Regional do Democratas no Estado de São Paulo, no sentido de que sejam adotadas as medidas aplicáveis ao caso, notadamente a que alude o § 4º do art. 99 do Estatuto partidário; RESOLVE: Art. 1°. Aplicar ao filiado SELMO DOS SANTOS PEREIRA a medida disciplinar de expulsão com cancelamento de filiação partidária ante o cometimento de infração estatutária de natureza grave. Art. 2º. Conceder ao filiado SELMO SANTOS PEREIRA o prazo de 60 (dias), para, querendo, apresentar defesa escrita, sem efeito suspensivo, perante a Comissão Executiva Nacional do DEMOCRATAS, nos termos do § 5º do art. 99 do Estatuto. Art. 3º. Determinar à Comissão Executiva do DEMOCRATAS no Estado de São Paulo que adote as providencias necessárias no sentido de requerer à Justiça Eleitoral o cancelamento do registro de candidatura do filiado SELMO DOS SANTOS PEREIRA, a teor do art. 111 do Estatuto do DEM. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor nesta data. Deputado Guilherme Campos Membro Deputado Rodrigo Maia Presidente |